TRF-3 considerou que as publicações de Breno Altman estão protegidas pela liberdade de expressão; cabe recursoTRF-3 considerou que as publicações de Breno Altman estão protegidas pela liberdade de expressão; cabe recurso

Justiça derruba ação penal contra jornalista por posts sobre Hamas

2026/03/16 19:29
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou o trancamento da ação penal contra o jornalista Breno Altman, que era acusado de suposta incitação e apologia ao crime. O processo originou-se de postagens feitas em 7 de outubro de 2023, data dos ataques do Hamas que mataram 1.200 pessoas em Israel. Eis a íntegra da decisão (PDF – 364 KB).

A Conib (Confederação Israelita do Brasil) apresentou uma notícia-crime ao MPF (Ministério Público Federal), listando 15 publicações. Em uma delas, Altman afirmou: “Podemos não gostar do Hamas, discordando de suas políticas e métodos. Mas essa organização é parte decisiva da resistência palestina contra o Estado colonial de Israel. Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que eles cacem ratos”.

A denúncia apresentada pelo MPF chegou a ser parcialmente aceita em 1ª instância, mas foi revertida em 10 de março pela 5ª Turma da Corte. Ao conceder o habeas corpus impetrado pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, o magistrado Ali Mazloum concluiu que as postagens configuram opinião política, protegida constitucionalmente pela liberdade de expressão.

Segundo Mazloum, as mensagens não constituem “comando, convocação ou estímulo direto e específico da prática do crime determinado”. O relator pontuou também que não houve “exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor”, tratando-se estritamente de “análises e posicionamentos políticos”.

Por falta de justa causa, Mazloum determinou o trancamento da ação penal. O MPF ainda pode recorrer da decisão.

O procurador Maurício Fabretti, autor da denúncia, sustenta que houve abuso no exercício da liberdade de expressão. Para o MPF, seria inverossímil “que o denunciado não tivesse a intenção, ainda que secundária, de comparar judeus, ou ao menos parte do povo judeu, a ratos”.

O órgão argumentou que as falas caracterizaram “prática e incitação à discriminação e ao preconceito contra o povo judeu, assim como a incitação ao crime de terrorismo”.

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