Presidentes destacam diretrizes da presidente do TSE como essenciais para fortalecer confiança na Justiça EleitoralPresidentes destacam diretrizes da presidente do TSE como essenciais para fortalecer confiança na Justiça Eleitoral

TREs apoiam recomendações de Cármen Lúcia para as eleições de 2026

2026/02/14 20:40
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A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, apresentou, na 3ª feira (10.fev.2026), as recomendações que deverão orientar a atuação de magistrados eleitorais durante as Eleições Gerais de 2026. As orientações, que já haviam sido anunciadas pela ministra na semana passada, durante a sessão de abertura do ano eleitoral, foram detalhadas em reunião administrativa aos presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Durante o encontro, eles destacaram a importância das diretrizes para o fortalecimento da ética, da transparência e da confiança da sociedade na Justiça Eleitoral.

Segundo a presidente do TSE, as recomendações vão contribuir para a uniformização de condutas e para o reforço da credibilidade institucional no período eleitoral.

As regras reforçam a necessidade de transparência, ética e imparcialidade na atuação de magistrados da Justiça Eleitoral, com a garantia de publicidade das audiências e de divulgação prévia das agendas, a adoção de postura comedida em manifestações públicas ou privadas, o afastamento de eventos que possam gerar conflito de interesses e a abstenção de posicionamentos ou sinalizações políticas, inclusive nas redes sociais.

Também vedam o recebimento de presentes ou favores, determinam o impedimento em processos que envolvam escritórios de advocacia com vínculo do magistrado, restringem o exercício de atividades não judiciais que comprometam as funções institucionais e asseguram que apenas autoridades competentes divulguem atos judiciais e administrativos, reafirmando a transparência como princípio republicano essencial e garantindo ao eleitorado o direito à informação segura e baseada em fatos.

as 10 recomendações

1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.

3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.

4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.

6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.

7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.

8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.

9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.


Com informações do TSE.

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