Presidente do TSE falou com 23 representantes dos TREs sobre normas éticas paras o processo eleitoralPresidente do TSE falou com 23 representantes dos TREs sobre normas éticas paras o processo eleitoral

Cármen Lúcia apresenta código de conduta para juízes eleitorais

2026/02/11 06:12
Leu 4 min

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta 3ª feira (10.fev.2026), com 23 presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, para discutir as recomendações éticas para os magistrados. A ministra reforçou a sua recomendação com 10 pontos para não afetar a imparcialidade dos juízes eleitorais. 

O encontro durou cerca de 4 horas e foi convocado pela ministra sem a apresentação de uma pauta prévia. Dos 27 TREs, não compareceram os representantes dos tribunais de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

Durante a reunião, Cármen Lúcia falou sobre as diretrizes de condutas que devem nortear os juízes eleitorais em 2026. A ministra defendeu que as recomendações sejam discutidas pela Justiça Eleitoral nos Estados. 

Além disso, os presidentes dos TREs discutiram sobre temas da agenda eleitoral de 2026 e os prazo para a publicação do ato normativo que vai regular o pleito. Um dos temas discutidos foi a preocupação com o uso da inteligência artificial como instrumento de campanha de desinformação.

Cármen Lúcia também é relatora da proposta de um código de ética para ministros do Supremo Tribunal Federal. O tema foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, como um dos eixos centrais da sua gestão. 

10 recomendações

As 10 recomendações de Cármen Lúcia foram apresentadas no dia 2 de fevereiro, durante discurso na abertura do ano judiciário. As recomendações vedam o recebimento de presentes e participação de juízes eleitorais em eventos políticos.

Leia a íntegra:

Recomenda a magistradas e magistrados de todos os órgãos da Justiça Eleitoral:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.