José Gomes Graciosa foi considerado culpado por lavagem de dinheiro; Corte também determinou perda do cargoJosé Gomes Graciosa foi considerado culpado por lavagem de dinheiro; Corte também determinou perda do cargo

STJ condena conselheiro do TCE do Rio a 13 anos de prisão

2026/02/05 06:07
Leu 5 min

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), José Gomes Graciosa, a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado por lavagem de dinheiro. A Corte também determinou a perda do cargo. Já sua mulher, Flávia Graciosa, foi condenada a 3 anos e 8 meses em regime inicial aberto. A decisão foi tomada por maioria nesta 4ª feira (4.fev.2026) pela Corte Especial. 

A ministra Isabel Gallotti, relatora da ação, também decidiu que Graciosa tem de pagar 347 dias-multa e deve devolver R$ 3,7 milhões à União, quantia “correspondente aos valores lavados no esquema”. A soma deve ser atualizada com juros e correção monetária.

Os 6 magistrados que se manifestaram pela condenação seguiram o entendimento de Gallotti. Em outubro de 2025, quando o caso começou a ser analisado, ela havia votado para condenar o réu a 21 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado. Porém, retirou o crime de organização criminosa da pena final após sugestão do ministro Og Fernandes. Ela manteve o restante do seu voto. 

Já os 3 ministros a favor da absolvição acompanharam o revisor da ação penal do caso (nº 927/DF), ministro Antonio Carlos Ferreira, que concluiu que não há prova de existência dos fatos. “As provas contra o réu são as falas dos colaboradores Jonas e Jorge. O réu não mostrou a origem ilícita dos valores. Há uma falta de vinculação causal a um crime antecedente. Na denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), não foi descrito o crime de evasão de divisas”, disse ao proferir seu voto, ainda em outubro de 2025. Ele também pediu a absolvição de Flávia Graciosa, mulher do conselheiro.

O caso havia sido adiado após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Eis como votaram os ministros da Corte Especial:

  • pela condenação: Isabel Gallotti (relatora), Og Fernandes, Sérgio Kukina, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves.
  • pela absolvição: Antonio Carlos Ferreira (revisor), Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo.

Os ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell não participaram do julgamento. O presidente, Herman Benjamin, assim como o vice-presidente, Luís Felipe Salomão, não votou. 

O QUE DISSE A RELATORA

Ao ler seu voto, Gallotti declarou que houve o crime antecedente de organização criminosa voltada a práticas de atos de corrupção. Posteriormente, o acusado teria tentado ocultar os recursos obtidos por meio do crime de lavagem de dinheiro.

A ministra também defendeu que o conselheiro perdesse o posto. “A permanência no cargo que ocupa é incompatível com os crimes praticados. Com base nesses fundamentos e sendo a pena superior a 4 anos de reclusão, além de haver crime praticado com abuso de poder e por meio de violação de dever para com a administração pública, decreto a perda do cargo público ocupado por José Gomes Graciosa”, afirmou.

Por fim, Gallotti ainda votou pela devolução dos valores que foram ocultados. Segundo a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), foram lavados cerca de R$ 4 milhões durante o período em que Graciosa foi vice-presidente e presidente do TCE-RJ. Até a publicação desta reportagem, ele ainda constava como 1 dos 10 conselheiros do Tribunal.

Como o voto de Gallotti prevaleceu, o conselheiro deve ir preso, perder o cargo e pagar os dias-multas determinados pela relatora.

O QUE DISSE O REVISOR

O ministro Antonio Carlos Ferreira argumentou que não há prova de existência dos fatos. “As provas contra o réu são as falas dos colaboradores Jonas e Jorge. O réu não mostrou a origem ilícita dos valores. Há uma falta de vinculação causal a um crime antecedente. Na denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), não foi descrito o crime de evasão de divisas”, disse.

Ele também pediu a absolvição da mulher do conselheiro, Flávia Graciosa. Na sessão desta 4ª feira, o ministro ratificou seu voto.

O QUE DISSE A PGR

Em sua denúncia, a PGR pediu a condenação dos réus. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, participou da 1ª sessão da Corte Especial que analisou o caso e citou alguns episódios de lavagem de dinheiro descritos. Um deles teria sido o depósito de uma empresa criada pelos integrantes do grupo criminoso para repassar recursos ilícitos em uma conta do conselheiro.

Outro episódio mencionado por Chateaubriand foi o encerramento de contas mantidas em um banco na Suíça após a instituição desconfiar da origem dos valores. A PGR afirma que, entre 1998 e 2000, os réus receberam mais de 1 milhão de francos suíços, hoje equivalentes a mais de R$ 6 milhões. Segundo o vice-procurador, Graciosa nunca declarou a existência das contas às autoridades brasileiras.

Denúncia do MPF

Em 2017, a Operação Quinta do Ouro prendeu temporariamente 5 integrantes do conselho do TCE-RJ, incluindo Graciosa, por suspeita de receber desvios em troca de favorecimentos durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral

O MPF apresentou uma denúncia formal sobre o caso em 2019. De acordo com o Ministério, alguns conselheiros do TCE-RJ formaram uma organização criminosa e receberam percentuais sobre diversos contratos estabelecidos pelo Estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2016. No caso de Graciosa, sua mulher o ajudaria a enviar os valores obtidos de forma ilegal ao exterior. A Corte Especial do STJ aceitou a denúncia e tornou os 2 réus em junho de 2022.

outra ação penal (nº 897/DF) apresentada pelo MPF para tratar das acusações de corrupção e organização criminosa, anteriores ao caso da lavagem de dinheiro. Como o crime em questão tem caráter autônomo, pode ser analisado independentemente do julgamento do delito que o antecedeu.

O outro lado

O Poder360 entrou em contato com o advogado Marcelo Leal, que defende os réus, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Oportunidade de mercado
Logo de Realio
Cotação Realio (RIO)
$0.09001
$0.09001$0.09001
-3.21%
USD
Gráfico de preço em tempo real de Realio (RIO)
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.