O Novo Código de Processo Civil facilitou a regularização de imóveis ao permitir a Usucapião Extrajudicial. Agora, o pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de esperar anos por uma decisão de um juiz.
Antes de 2015, a usucapião era exclusivamente um processo judicial, famoso por sua lentidão e burocracia. A mudança na lei transferiu essa competência também para os cartórios, reconhecendo que, se não há briga entre vizinhos ou herdeiros, não há necessidade de mover a máquina judiciária.
O procedimento de usucapião realizado em cartório que agiliza a regularização da posse de terrenos e casas
Essa inovação visa destravar o mercado imobiliário brasileiro, onde milhões de imóveis não possuem escritura definitiva. O procedimento administrativo é mais célere, podendo ser concluído em meses, ao contrário dos processos judiciais que costumam levar mais de cinco anos.
Apesar da via ser extrajudicial, os requisitos legais para obter a propriedade permanecem os mesmos da lei civil. É preciso comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel pelo tempo exigido (que varia de 5 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião).
Além disso, não pode haver oposição dos donos originais ou vizinhos. Se alguém contestar o pedido durante a fase de notificação no cartório, o oficial registrador deve interromper o processo administrativo e remeter o caso para a Justiça comum.
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Um documento fundamental nesse novo processo é a Ata Notarial, lavrada em um Tabelionato de Notas. O tabelião vai até o imóvel, conversa com vizinhos e atesta que o requerente realmente vive ali como se dono fosse, formalizando a prova da posse.
Sem essa ata, o pedido não pode prosseguir no Registro de Imóveis. Ela serve como a “testemunha oficial” de que a ocupação existe e é consolidada, dando segurança jurídica para que o registrador transfira a propriedade sem medo de fraudes.
Para entender como formalizar a propriedade de um bem sem a necessidade de um processo judicial, selecionamos o conteúdo do canal Jaylton Lopes Jr. No vídeo a seguir, o advogado detalha a lista completa de documentos necessários para o requerimento da Usucapião Extrajudicial diretamente no cartório:
A presença de um advogado é obrigatória, mesmo sendo um processo feito em cartório. O profissional deve assinar o requerimento e orientar na reunião da planta do imóvel, memorial descritivo assinado por engenheiro e certidões negativas de impostos.
Documentos necessários para iniciar o pedido:
Embora mais rápido, o processo extrajudicial não é gratuito. Envolve custos com emolumentos do cartório, honorários do advogado e do engenheiro. No entanto, a valorização do imóvel regularizado, que passa a poder ser financiado por bancos como a Caixa, compensa o investimento.
A via extrajudicial é a solução ideal para situações consensuais, onde a família vive há décadas no local e apenas carece da formalização do papel. Para casos de invasão recente ou conflito, a via judicial continua sendo o único caminho.
Compare as duas vias para decidir qual o melhor caminho para o seu imóvel:
Judicial vs. Extrajudicial
Judicial (Juiz)
Indicado quando há disputa, herdeiros brigando ou vizinhos desconhecidos.
Tempo: 5 a 10 anos.
Cartório (Extrajudicial)
Indicado quando há consenso, documentos claros e posse pacífica.
Tempo: 3 a 12 meses.
Encontre um cartório próximo no CNB (Colégio Notarial do Brasil).
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