A reorganização da carreira da polícia judicial no Poder Judiciário passou a valer a partir de 6ª feira (19.dez.2025), com a sanção da lei 15.285. A norma transfere esses servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A lei tem origem no projeto 2.447 de 2022, de iniciativa do STF (Supremo Tribunal Federal), aprovado pelo Senado em 10 de dezembro com relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Com as mudanças, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a determinar, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integrem a área de apoio especializado de cada órgão de suporte. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Outra mudança é a ampliação do alcance da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança). A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Com informações da Agência Senado.
Leontien Talboom, integrante da equipe de preservação digital da biblioteca e responsável pelo projeto BBC News fonte Biblioteca da Universidade de Cambrid
