Texto limita alcance do benefício a "fatos relacionados" à tentativa de golpe de Estado, para evitar extensão a outros criminosos; Lula decide agora se sancionaTexto limita alcance do benefício a "fatos relacionados" à tentativa de golpe de Estado, para evitar extensão a outros criminosos; Lula decide agora se sanciona

Senado aprova reduzir penas de Bolsonaro e condenados do 8 de Janeiro

2025/12/18 07:54

Em mais uma derrota para o governo, o Senado aprovou nesta 4ª feira (17.dez.2025) o chamado PL da Dosimetria –alternativa ao PL da Anistia. O projeto de lei reduz a pena de condenados por tentativa de golpe de Estado depois da derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. O ex-presidente é um dos beneficiados. O texto teve 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. Lula decide agora se sanciona ou veta a medida. 

O relatório apresentado mais cedo pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) apenas emendou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a fim de evitar que a mudança seja usada por outros criminosos que estão hoje no sistema carcerário brasileiro. Esperidião limita sua aplicação aos “fatos relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”, citando a data da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes por bolsonaristas que queriam uma intervenção militar.

A proposta anterior aprovada na Câmara dos Deputados vinha sendo alvo de críticas por potencialmente beneficiar condenados por outros crimes sem relação com a trama gospista. No relatório, Esperidião sugeriu incorporar a emenda proposta pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que acabou restringindo os efeitos do projeto, vedando a aplicação a outros crimes, como corrupção, crimes ambientais, exploração sexual ou violência grave.

REDUÇÃO DE PENAS

O ex-presidente foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 11 de setembro a 27 anos 3 meses de de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele está preso desde 22 de novembro em uma sala especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A pena foi fixada pelo STF com base no concurso material, que soma as condenações por tentativa de golpe e por abolição do Estado Democrático de Direito. 

O projeto propõe a adoção do concurso formal, isto é, considera-se somente a pena do crime mais grave e adiciona-se uma fração, que pode variar de 1/6 até metade do tempo da pena.

Os crimes cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça, e que não sejam considerados hediondos, já estão submetidos à regra geral de cumprimento de 16% da pena (ou 20% se reincidentes) para progredir do regime fechado para o semiaberto. Assim, não há novidade no PL quanto a esse ponto. 

PRISÃO DOMICILIAR

O texto também consolida a remição da pena quando o condenado estiver em prisão domiciliar, impedindo controvérsias interpretativas jurídicas sobre o tema. Com o novo dispositivo, conforme o art. 126, o detento pode reduzir a pena:

  • Por trabalho: um dia de pena remido a cada três dias de trabalho;
  • Por estudo: um dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar;
  • Por leitura: remição de quatro dias de pena por livro, limitado a 12 obras anuais, ou seja, até 48 dias por ano.
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