Comprar algo e se arrepender logo em seguida gera uma frustração enorme, mas o Código de Defesa do Consumidor protege seu bolso nessas situações. Felizmente, a lei garante o cancelamento sem custos, desde que você entenda as regras para exercer seus direitos rapidamente.
O famoso “Direito de Arrependimento” permite que o cliente desista do contrato no prazo de sete dias após a assinatura. Essa regra protege especificamente as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por telefone. Portanto, o objetivo é resguardar quem não teve contato físico com o item antes de fechar o negócio.
Para exercer esse direito, você não precisa apresentar nenhuma justificativa técnica ou provar defeito na mercadoria. Basta manifestar a vontade de devolver o item dentro do prazo estipulado pela legislação brasileira vigente. Consequentemente, a loja deve acatar a decisão imediatamente e estornar os valores pagos.
CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira e compras online – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb – Créditos: depositphotos.com / VaDrobotBO
Diferente do que muitos pensam, compras presenciais não dão direito automático à devolução por mero arrependimento. A legislação entende que a escolha foi consciente, pois o consumidor teve a oportunidade de testar o produto pessoalmente. Nesse cenário, a troca por cor ou tamanho funciona apenas como uma cortesia do estabelecimento.
No entanto, se a loja anunciar uma política de troca na vitrine, ela passa a ter a obrigação de cumpri-la. O comerciante define as regras de prazo e condições para esses casos específicos de insatisfação pessoal. Por isso, sempre pergunte sobre essas normas internas antes de passar o cartão no caixa.
Muitos consumidores deixam de devolver produtos online por medo de perder o dinheiro gasto com a entrega inicial. Contudo, a lei determina que a devolução deve ser integral, cobrindo tanto o preço do produto quanto as despesas de envio. O fornecedor assume o risco do negócio, logo, ele deve arcar com todos os custos da logística reversa.
Qualquer cláusula contratual que tente repassar esse custo ao cliente é considerada nula pelos órgãos de defesa. Caso a empresa se recuse a devolver o frete, você pode acionar o Procon da sua cidade imediatamente. Além disso, guarde todos os comprovantes de pagamento para garantir o ressarcimento completo posteriormente.
Existem exceções importantes onde o bom senso limita o exercício desse direito legal no cotidiano. Itens personalizados sob medida, por exemplo, geralmente não permitem devolução se não apresentarem defeito de fabricação. Da mesma forma, produtos perecíveis ou arquivos digitais já consumidos entram nessa área cinzenta da legislação.
Abaixo, veja os dados da tabela para comparativo dos direitos em diferentes canais de venda:
| Situação da Compra | Direito de Arrependimento | Prazo Legal | Reembolso de Frete |
| Internet / Telefone | Obrigatório | 7 dias corridos | Sim, integral |
| Loja Física | Facultativo (Cortesia) | Define pela loja | Não se aplica |
| Produto com Defeito | Obrigatório (Garantia) | 30 a 90 dias | Sim, se houver troca |
Regra de reembolso que inclui até o valor do frete em compras online – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
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Formalize o pedido de cancelamento por escrito, utilizando os canais oficiais como e-mail ou chat da empresa. Anotar os números de protocolo é fundamental para provar que você fez a solicitação dentro do prazo de sete dias. Adicionalmente, tire fotos do produto na embalagem para demonstrar que ele está em perfeitas condições.
A seguir, confira uma lista com as etapas essenciais para garantir seu estorno:
Documentar todo o processo aumenta sua segurança caso a empresa tente dificultar o reembolso posteriormente. Se o fornecedor criar obstáculos injustificados, registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov ou procure assistência jurídica. Finalmente, lembre-se que o desrespeito a esse direito básico pode gerar indenizações por danos morais em situações graves.
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