A tokenização de ativos imobiliários em blockchain depende da segurança jurídica oferecida pelos cartórios para prosperar no Brasil, disse um recente evento com atores do setor notarial. Especialistas reunidos no XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR), realizado na última sexta-feira (28), defenderam essa tese. O painel “A tokenização no […] A tokenização de ativos imobiliários em blockchain depende da segurança jurídica oferecida pelos cartórios para prosperar no Brasil, disse um recente evento com atores do setor notarial. Especialistas reunidos no XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR), realizado na última sexta-feira (28), defenderam essa tese. O painel “A tokenização no […]

Cartórios têm que atuar como garantidor de confiança da tokenização imobiliária, defende classe

2025/11/30 22:34

 A tokenização de ativos imobiliários em blockchain depende da segurança jurídica oferecida pelos cartórios para prosperar no Brasil, disse um recente evento com atores do setor notarial. Especialistas reunidos no XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR), realizado na última sexta-feira (28), defenderam essa tese.
O painel “A tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro” encerrou o evento com um debate sobre a modernização do setor. O encontro ocorreu simultaneamente à VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART).
Os participantes convergiram na ideia de que a tecnologia blockchain precisa operar dentro do sistema registral existente. A tokenização sustentável deve respeitar os princípios do Direito e a competência constitucional dos registradores de imóveis.
O grupo rejeitou tentativas de criar sistemas paralelos à margem dos registros públicos. A discussão focou na distinção entre direitos obrigacionais e direitos reais de propriedade.
Marcos Oliveira, advogado especialista em cartórios, abriu o debate lembrando que a regulação de ativos digitais já é uma realidade. O mercado financeiro exige eficiência e liquidação em tempo real, como ocorre com o PIX.
Oliveira alertou que negar a modernização é inviável para o setor notarial. O desafio, contudo, reside em posicionar os cartórios como garantidores de segurança nesse novo ambiente digital.
Blockchain e a proteção da propriedade
Juan Pablo, presidente do Operador Nacional dos Registros (ONR), enfatizou a complexidade do direito de propriedade. O registro imobiliário envolve qualificação jurídica, fiscalização tributária e análise de sucessões e garantias.
A tecnologia blockchain, por si só, ainda não consegue contemplar todas essas nuances legais. O presidente do ONR criticou a confusão entre tokenização e registro de propriedade.
“A tokenização não acontece no âmbito registral; ela acontece no mercado, num nível obrigacional. O direito real é sagrado, não se mexe assim. Ele fica parado na matrícula”, afirmou Juan Pablo.
O especialista defendeu que o avanço tecnológico deve ocorrer com base na legislação vigente, como a Lei 13.465. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) opera como a infraestrutura oficial para essa integração. Assim, defende que o objetivo é unir o mundo digital ao registral com a devida segurança jurídica.
Marcos Mares Guia, doutorando pela UnB, alertou para os riscos de sistemas opacos. Ele citou a suspensão judicial de uma resolução que tentava instituir transações imobiliárias digitais paralelas. Para o advogado, a ideia não é refutar a tecnologia, mas “colonizá-la com juridicidade”. O PL 4.438/2025, que trata da tokenização de imóveis, foi apontado como um caminho mais seguro por reafirmar a centralidade dos registros públicos.
A qualidade da informação na rede descentralizada
Lucas Carapiá, especiali 

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.